Conheça as principais alterações de prazos do SIQ-2000

Foi publicada em 23 de dezembro de 2002 a Portaria nº 67 SEDU/PR, que traz a nova versão do Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços e Obras - SIQ.

A Portaria traz o Regimento do SIQ do PBQP-H aprovado, e define os Itens e Requisitos do novo SIQ 2000, em versões compatíveis com a série de normas NBR ISO 9000:1994 e NBR ISO 9000:2000.

Esta também define os Requisitos Complementares para o setor de edificações e estabelece as normas de transição.

Assim, as regras gerais que passam a valer para as empresas que tem o Sistema do PBQP-H implantado são:

1) as empresas de serviços e obras deverão se qualificar pelo novo modelo do SIQ até 31/12/2003
2) Após 31/12/2003 os OCC´s só poderão qualificar as empresas segundo o novo SIQ
3) Os atestados de qualificação emitidos até 31/12/2003 terão validade máxima de um ano e aceitos regularmente dentro de seu prazo de validade, porém suas renovações e manutenção deverão seguir os dispostos no Anexo III da Portaria.

O CTE está oferecendo o Programa de Atualização do Sistema de Gestão da Qualidade para empresas no nível A do PBQP-H. Empresas com mesmo perfil de atuação no mercado também podem organizar grupos de atualização e participar em dos seminários no Centro de Treinamento do CTE. Para mais informações entre em contato com marciame@cte.com.br.

Quinta, 29/7/2010