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Conheça as principais alterações
de prazos do SIQ-2000
Foi publicada em 23 de dezembro de 2002 a Portaria nº
67 SEDU/PR, que traz a nova versão do Sistema de Qualificação
de Empresas de Serviços e Obras - SIQ.
A Portaria traz o Regimento do SIQ do PBQP-H aprovado, e
define os Itens e Requisitos do novo SIQ 2000, em versões
compatíveis com a série de normas NBR ISO 9000:1994
e NBR ISO 9000:2000.
Esta também define os Requisitos Complementares para
o setor de edificações e estabelece as normas
de transição.
Assim, as regras gerais que passam a valer para as empresas
que tem o Sistema do PBQP-H implantado são:
1) as empresas de serviços e obras deverão
se qualificar pelo novo modelo do SIQ até 31/12/2003
2) Após 31/12/2003 os OCC´s só poderão
qualificar as empresas segundo o novo SIQ
3) Os atestados de qualificação emitidos até
31/12/2003 terão validade máxima de um ano e
aceitos regularmente dentro de seu prazo de validade, porém
suas renovações e manutenção deverão
seguir os dispostos no Anexo III da Portaria.
O CTE está oferecendo o Programa de Atualização
do Sistema de Gestão da Qualidade para empresas no
nível A do PBQP-H. Empresas com mesmo perfil de atuação
no mercado também podem organizar grupos de atualização
e participar em dos seminários no Centro de Treinamento
do CTE. Para mais informações entre em contato
com marciame@cte.com.br.
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