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LEI Nº 13.298, 16 DE JANEIRO
DE 2002
(Projeto de Lei nº 191/01, do Vereador Ricardo
Montoro - PSDB)
| Dispõe sobre as responsabilidades
e condições de remoção de
entulho, terra e materiais de construção. |
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
em sessão de 23 de dezembro 2001, decretou e eu promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º - Os proprietários, possuidores, incorporadores
e construtores de imóveis, geradores de resíduos
de construção civil responderão com as
empresas ou prestadoras de serviços de remoção,
transporte e destinação final desses materiais
inertes, quanto ao cumprimento dos dispositivos aplicáveis
da Lei 10.315, de 30 de abril de 1987 a eles aplicáveis.
§ 1º - As partes responderão pelas respectivas
atividades que, por contrato, sejam cominadas a cada uma,
dentro dos correspondentes limites de responsabilidade quanto
à qualidade do material a ser removido, ao cumprimento
das exigências de transporte e de segurança de
trânsito e à destinação final dos
resíduos.
§ 2º - Na ausência de contrato, as partes
responderão solidariamente pela destinação
final dos resíduos.
Art. 2º - A empresa ou prestador de serviço contratado
para remoção não abrangida pela coleta
regular, devem comunicar previamente à Municipalidade,
quanto à remoção e a destinação
dos resíduos de que trata o artigo 1º desta lei.
Parágrafo único - A empresa ou prestador de
serviço contratado deverá fornecer ao gerador
dos resíduos comprovante declarando a sua correta destinação.
Art. 3º - As despesas para a execução
desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16
de janeiro de 2002, 448º da fundação de
São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária
dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e
Desenvolvimento Econômico
JORGE FONTES HEREDA, Secretário de Serviços
e Obras
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário de Implementação
das Subprefeituras
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de janeiro
de 2002.
UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Respondendo pelo Cargo de Secretário
do Governo Municipal
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