Regulamentação do destino do entulho

Foi sancionada a Lei Municipal (Lei 13.298) que regulamenta a remoção de entulho, terras e materiais de construção no município de São Paulo.

A partir de agora, o agente gerador do resíduo, independentemente deste ser o proprietário do imóvel ou o construtor, será solidário juridicamente às empresas de remoção e transporte deste tipo de material, com relação ao destino final deste, na falta de contrato regulador.

Esta é mais uma iniciativa do poder executivo da cidade em tentar regularizar e melhorar as condições de degradação do meio ambiente a que está sujeita a cidade de São Paulo.

A Gestão do Meio Ambiente está cada vez mais ganhando seu espaço, porém, de forma muito mais lenta do que deveria. Existe uma questão que deixa a parte de população com consciência ambiental intrigada: quem é que vai pagar a conta de toda a degradação que está sendo consumada hoje? Pois quem está destruindo neste momento tem um custo relativo a esta ação muito baixo pra pagar e chega a conclusão de que não vale a pena se preocupar com isso.

Os programas de Gestão Ambiental e Certificação ISO 14000 ainda são meros desconhecidos de grande parte da cadeia produtiva da construção civil brasileira. As iniciativas com relação a este tipo de sistema de gestão ainda tem um longo caminho a percorrer.

Nesse sentido um grande espaço está aberto para a implementação de um amplo Programa de Gestão Ambiental no setor da construção que possa ser conduzido em parceria com o setor governamental, com o setor privado e com as entidades técnicas, à semelhança do movimento pela Gestão da Qualidade que se iniciou em 1995, através da parceria entre o SindusCon-SP e o CTE e hoje atinge todo o Brasil.

Clique aqui e conheça a Lei n º 13.298.

 

Quinta, 17/5/2012