|
Regulamentação do destino
do entulho
Foi sancionada a Lei Municipal (Lei 13.298) que regulamenta
a remoção de entulho, terras e materiais de
construção no município de São
Paulo.
A partir de agora, o agente gerador do resíduo, independentemente
deste ser o proprietário do imóvel ou o construtor,
será solidário juridicamente às empresas
de remoção e transporte deste tipo de material,
com relação ao destino final deste, na falta
de contrato regulador.
Esta é mais uma iniciativa do poder executivo da cidade
em tentar regularizar e melhorar as condições
de degradação do meio ambiente a que está
sujeita a cidade de São Paulo.
A Gestão do Meio Ambiente está cada vez mais
ganhando seu espaço, porém, de forma muito mais
lenta do que deveria. Existe uma questão que deixa
a parte de população com consciência ambiental
intrigada: quem é que vai pagar a conta de toda a degradação
que está sendo consumada hoje? Pois quem está
destruindo neste momento tem um custo relativo a esta ação
muito baixo pra pagar e chega a conclusão de que não
vale a pena se preocupar com isso.
Os programas de Gestão Ambiental e Certificação
ISO 14000 ainda são meros desconhecidos de grande parte
da cadeia produtiva da construção civil brasileira.
As iniciativas com relação a este tipo de sistema
de gestão ainda tem um longo caminho a percorrer.
Nesse sentido um grande espaço está aberto
para a implementação de um amplo Programa de
Gestão Ambiental no setor da construção
que possa ser conduzido em parceria com o setor governamental,
com o setor privado e com as entidades técnicas, à
semelhança do movimento pela Gestão da Qualidade
que se iniciou em 1995, através da parceria entre o
SindusCon-SP e o CTE e hoje atinge todo o Brasil.
Clique aqui
e conheça a Lei n º 13.298.
|