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Caixa define as regras para
os acordos setoriais de qualidade
São Paulo - No corrente mês de junho/2001 entram
em vigor os prazos estabelecidos nos Acordos Setoriais de
Qualidade do PBQP-H firmados entre a CAIXA, a SEDU/PR e o
segmento da construção civil, nos estados de
São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais.
A partir dos prazos estipulados em cada estado, a CAIXA passará
a exigir atestado de qualificação do PBQP-H
(Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços
e Obras - SiQ-C) das empresas construtoras que se habilitarem
a obter créditos para construção com
a instituição financeira.
É importante ressaltar que tal exigência se
fará para os projetos que derem entrada na CAIXA a
partir da data de vigência dos Acordos Setoriais, sendo
que para os projetos que já se encontrarem em análise
na data da entrada em vigor dos prazos estipulados, não
será obrigatória a apresentação
pela empresa construtora de certificação no
nível "D" do PBQP-H ou Termo de Adesão
ao Programa (no caso do estado do ES)*.
Para os financiamentos individuais (carta de crédito
individual) destinados à aquisição de
imóveis novos será admitida, em nível
nacional, uma prorrogação de seis meses para
fins de início da vigência dos prazos estipulados
nos Acordos Setoriais, específicos de cada estado.
Assim sendo, em decorrência da prorrogação
acima, na concessão de crédito na modalidade
carta de crédito individual para imóveis novos,
nos estados de São Paulo, Espírito Santo e Minas
Gerais, a CAIXA observará os seguintes prazos para
fins de exigência do atestado de qualificação
nível "D" (Termo de Adesão ao PBQP-H,
no caso do ES) das construtoras, juntamente com todos os demais
documentos que compõem a instrução de
cada financiamento pleiteado:
- São Paulo: exigência de atestado de qualificação
nível "D", a partir de 01/12/2001;
- Espírito Santo: exigência de comprovação
formal de Adesão ao PBQP-H, a partir de 01/12/2001;
- Minas Gerais: exigência de atestado de qualificação
nível "D", a partir de 30/12/2001.
As empresas incorporadoras, assim como as fornecedoras de
materiais, não estão obrigadas a aderir ao mencionado
processo de evolução qualitativa.
(*) No caso específico do Acordo Setorial da Qualidade
firmado no estado do ES, os prazos estabelecidos prevêem
uma etapa inicial de adesão ao PBQP-H, durante a qual
se exigirá das empresas construtoras apenas a comprovação
formal de adesão ao Programa junto ao SINDICON/ES,
de forma que somente a partir dos prazos seguintes será
efetivamente exigido o atestado de qualificação.
Fonte: Portal Tecto
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