Caixa define as regras para os acordos setoriais de qualidade

São Paulo - No corrente mês de junho/2001 entram em vigor os prazos estabelecidos nos Acordos Setoriais de Qualidade do PBQP-H firmados entre a CAIXA, a SEDU/PR e o segmento da construção civil, nos estados de São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais.

A partir dos prazos estipulados em cada estado, a CAIXA passará a exigir atestado de qualificação do PBQP-H (Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços e Obras - SiQ-C) das empresas construtoras que se habilitarem a obter créditos para construção com a instituição financeira.

É importante ressaltar que tal exigência se fará para os projetos que derem entrada na CAIXA a partir da data de vigência dos Acordos Setoriais, sendo que para os projetos que já se encontrarem em análise na data da entrada em vigor dos prazos estipulados, não será obrigatória a apresentação pela empresa construtora de certificação no nível "D" do PBQP-H ou Termo de Adesão ao Programa (no caso do estado do ES)*.

Para os financiamentos individuais (carta de crédito individual) destinados à aquisição de imóveis novos será admitida, em nível nacional, uma prorrogação de seis meses para fins de início da vigência dos prazos estipulados nos Acordos Setoriais, específicos de cada estado.

Assim sendo, em decorrência da prorrogação acima, na concessão de crédito na modalidade carta de crédito individual para imóveis novos, nos estados de São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais, a CAIXA observará os seguintes prazos para fins de exigência do atestado de qualificação nível "D" (Termo de Adesão ao PBQP-H, no caso do ES) das construtoras, juntamente com todos os demais documentos que compõem a instrução de cada financiamento pleiteado:

- São Paulo: exigência de atestado de qualificação nível "D", a partir de 01/12/2001;
- Espírito Santo: exigência de comprovação formal de Adesão ao PBQP-H, a partir de 01/12/2001;
- Minas Gerais: exigência de atestado de qualificação nível "D", a partir de 30/12/2001.
As empresas incorporadoras, assim como as fornecedoras de materiais, não estão obrigadas a aderir ao mencionado processo de evolução qualitativa.

(*) No caso específico do Acordo Setorial da Qualidade firmado no estado do ES, os prazos estabelecidos prevêem uma etapa inicial de adesão ao PBQP-H, durante a qual se exigirá das empresas construtoras apenas a comprovação formal de adesão ao Programa junto ao SINDICON/ES, de forma que somente a partir dos prazos seguintes será efetivamente exigido o atestado de qualificação.

Fonte: Portal Tecto

 

 

Quinta, 17/5/2012