Mesmo com a Resolução CONAMA 307/2002 e a NBR 15113 (que tratam da gestão de resíduos da construção civil e da execução de aterros para esse fim), o Brasil ainda tem poucos aterros legalizados, tendo em vista a enorme quantidade de resíduos gerados pelo setor da construção civil. Daniel Ohnuma, Gerente de Obras Sustentáveis do CTE, em entrevista para o Informativo CTE, comenta sobre a implantação de aterros para resíduos da construção.
Qual a situação atual dos aterros de resíduos da construção civil no Brasil e como os municípios têm lidado com esta questão?
Mesmo com surgimento da Resolução CONAMA 307/2002, que trata da gestão de resíduos da construção civil e define compromissos e responsabilidades dos principais agentes envolvidos (prefeitura municipal, empresas construtoras, transportadores, aterros, áreas de reciclagem e pequenos geradores), o Brasil ainda carece de um maior número de aterros que tenham a finalidade especifica de receber os resíduos da construção civil. De acordo com a mesma lei federal, trata-se de uma “área onde devem ser empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil Classe "A" no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente”.
Segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (IBGE, 2002), de um total de 8.381 distritos nacionais, apenas 10% possuem aterros de resíduos especiais, onde se enquadram os aterros de resíduos da construção civil.
O fato é que são poucos os aterros legalizados, tendo em vista principalmente a enorme quantidade ou volume de resíduos gerados pelo setor da construção civil, formal e informal. Estima-se que, em São Paulo, sejam gerados diariamente 11 mil toneladas de entulho. Em Campinas, esse número é por volta de 4 mil toneladas/dia.
Apenas três capitais (São Paulo, Curitiba e Belo Horizonte) possuem aterros de resíduos de construção licenciados e em operação, além das cidades de Campinas, Guarulhos, Piracicaba e São Jose do Rio Preto, todas no estado de São Paulo. Outras capitais, como Salvador, Rio de Janeiro e o Distrito Federal, não possuem aterros específicos para receber os resíduos da construção civil ou de classe A. Em parte, isso se deve ao fato de ainda não haver, na maioria dos municípios brasileiros, um Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, que é exigido pela Resolução do CONAMA 307 e de responsabilidade do poder público municipal. Entre algumas das exigências dessa lei federal, destaca-se a necessidade do estabelecimento, por parte dos órgãos municipais, de processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e de disposição final de resíduos.
Quais os tipos de aterros que podem ser construídos? Há diferenciação das áreas para as quais são destinados os resíduos?
Desde o ano de 2002, a partir do estabelecimento da Resolução do CONAMA 307, os resíduos oriundos da construção civil somente podem ser destinados para aterros denominados de Aterros de Resíduos da Construção Civil, para Áreas de Transbordo e Triagem (ATT) ou para Áreas de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil. Uma parte deles, como a madeira e a sucata, também pode ser encaminhada diretamente para empresas recicladoras, desde que sejam habilitadas para receber e reciclar esses tipos de resíduos.
Os Aterros de Resíduos da Construção Civil devem apenas receber os resíduos “classe A”, caracterizados como sendo resíduos de blocos de concreto, de argamassa, cerâmica, telhas e solo, sejam provenientes de construção, demolição ou reformas. Esse tipo de aterro deve servir para armazenar os resíduos para uma reciclagem futura, ou então, como regularização geométrica para o uso futuro da área onde se encontra o aterro.
Já as Áreas de Transbordo e Triagem (ATT) tem como finalidade principal receber e separar os resíduos de obra que geralmente chegam misturados nas caçambas, como os blocos, sacos de cimento, madeira, aço, latas, entre outros. Em seguida, é de responsabilidade das ATTs destinar corretamente cada um dos resíduos conforme a legislação aplicável, seja para empresas recicladoras, para aterros de resíduos da construção civil ou para áreas de reciclagem de resíduos da construção civil.
A Área de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil recebe apenas os resíduos “classe A”, de modo que possa reciclá-los e torná-los apropriados para utilização como agregados da construção civil.
Outros tipos de aterros também são utilizados como áreas de destinação de uma parcela dos resíduos da construção civil, como os aterros industriais. Em geral, esses tipos de aterros são responsáveis pelo tratamento de resíduos perigosos diversos, como tintas, solventes, óleos, trapos e estopas contaminadas, entre outros. Sua estrutura em geral é formada por células impermeabilizadas com camadas de argila compactadas, mantas de polietileno de alta densidade (PEAD) e sistema de drenagem interna, de modo a garantir aos aterros a segurança ambiental adequada.
Como são tratados hoje os resíduos? Há alguma novidade tecnológica?
Para o tratamento ou processamento de resíduos de construção ou demolição podem ser utilizadas usinas estacionárias ou móveis. As usinas estacionárias em geral são extensas e ocupam um grande espaço, sendo formadas por correias transportadoras, diversas peneiras e dois tipos de britadeiras (de mandíbula ou de martelo).
As britadeiras ou usinas móveis, por sua vez, podem ser levadas à obra ou ao local de demolição e, em geral, são constituídas por um alimentador, uma correia transportadora, uma britadeira e duas peneiras. Em ambas, ainda pode existir um separador magnético para remoção de metais ferrosos, após o resultado da trituração realizada pelas britadeiras.
Os vários tipos de resíduos triturados e classificados pelas peneiras podem ser utilizados como agregados (areia e brita) sem função estrutural.
Quais as diretrizes e normas que devem ser adotadas para a construção de um aterro e quais cuidados devem ser tomados durante sua execução?
Para a execução de aterros de resíduos da construção civil, conforme determina a NBR 15113: Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação, devem ser considerados aspectos básicos referentes à minimização dos impactos ambientais no terreno e em seu entorno, adequação à legislação de uso do solo, geologia, hidrologia, passivos ambientais, vegetação, vias de acesso, área e volumes disponíveis, e população local.
Outras questões, como proteção das águas subterrâneas e superficiais, também devem ser abordadas ao se executar um aterro. O preparo do local de disposição dos resíduos, incluindo a remoção total da cobertura vegetal e a regularização do terreno, a localização dos sistemas de drenagem e dos poços de monitoramento, também são outras diretrizes de projeto que devem ser consideradas ao se executar um aterro.
Como diretrizes obrigatórias para a execução de projetos de aterros, ainda são necessários um Plano de Controle e Monitoramento (origem e quantidade de resíduos recebidos, controle da qualidade das águas), um Plano de Inspeção e Manutenção (drenagem, estabilidade do aterro, ruído, poeira e segurança ocupacional), um Plano de Manutenção da Área de Reservação (estabilidade geotécnica, drenagem e isolamento) e, por último, um Plano de Encerramento do Aterro e Uso Futuro da Área.
Quais licenças ambientais são necessárias para que os aterros possam ser instalados e operar?
O licenciamento ambiental de aterros deve seguir a NBR 15113, referente ao projeto, implantação e operação de aterros de resíduos sólidos da construção civil ou inertes, atendendo ainda as exigências do órgão ambiental competente. Em geral, é necessária a apresentação da Licença Prévia, da Licença de Instalação e da Licença de Operação, dependendo do tamanho e da capacidade de suporte do aterro (em m³).
Quais são os principais cuidados para garantir o correto gerenciamento e operação dos aterros?
Para garantir o correto gerenciamento e operação dos aterros de resíduos da construção civil e inertes, são necessários os seguintes cuidados:
| a) | Somente receber e aceitar os resíduos “classe A” da construção civil ou resíduos inertes. | |
| b) | Os resíduos devem ser dispostos em camadas sobrepostas e não deve ser permitido o despejo pela linha de topo. Em áreas de reservação, a disposição dos resíduos deve ocorrer de forma separada, para viabilizar a reciclagem futura. | |
| c) |
Manutenção e registros identificando os tipos de resíduos, as quantidades, a data de disposição, comprovantes de transporte, monitoramento das águas superficiais e subterrâneas. |
| *Daniel Ohnuma é Gerente de Obras Sustentáveis do CTE. Engenheiro Civil pela Universidade Federal de São Carlos (1998) e Mestre em Engenharia pela Escola Politécnica da USP (2003). Auditor Líder ISO 9001 pelo IRCA (2001). Auditor líder SA 8000 pela Social Accountability International (2005). Auditor Líder Ambiental ISO 14001 pela Fundação Vanzolini. Consultor qualificado pelo GRI – Global Reporting Initiative (2008). Especialista em Construção Sustentável e Certificação de Obras Green Building LEED. | ![]() |